O Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama e da Mesa Diretora da casa legislativa municipal, Danilo Augusto, emitiu no dia de ontem, sexta-feira (20/03), portaria que suspende a realização das sessões da Câmara de Vereadores de Tuparetama por tempo indeterminado.
Na sexta-feira também foi determinado que a Câmara passa a funcionar com expediente interno sem atendimento ao público, por prazo indeterminado, enquanto perdurar as recomendações de distanciamento social como prevenção ao coronavírus.
Na sexta-feira também foi determinado que a Câmara passa a funcionar com expediente interno sem atendimento ao público, por prazo indeterminado, enquanto perdurar as recomendações de distanciamento social como prevenção ao coronavírus.
Confira o texto na íntegra:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em
virtude da sua reclassificação recente como “pandemia” pela Organização
Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar o direito social à
saúde e “à redução de doenças e outros agravos”, previstos no diploma
constitucional, além da relevância pública e do dever do Poder Público de
estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minorem os
riscos de expansão da doença (artigo 197 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a circulação e
aglomeração de pessoas nas dependências das Câmara de Vereadores de
Tuparetama-PE, a fim de minorar as possibilidades de transmissão do vírus;
CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade
que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a circulação e
aglomeração de pessoas nas dependências das Câmara de Vereadores de
Tuparetama-PE, a fim de minorar as possibilidades de transmissão do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a circulação e
aglomeração de pessoas nas dependências das Câmara de Vereadores de
Tuparetama-PE, a fim de minorar as possibilidades de transmissão do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas
preventivas objetivando a preservação da vida e da saúde de todos os que
compõem o Poder Legislativo Municipal (vereadores e servidores), assim como
da população;
CONSIDERANDO os decretos publicados pelo Governo do Estado
de Pernambuco e do Prefeito de Tuparetama;
R E S O L V E M:
Art. 1° Determina a suspensão das sessões da Câmara de
vereadores de Tuparetama por tempo indeterminado podendo retornar
mediante convocação do Presidente da Mesa diretora;
Art. 2° os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento,
em caso de relevante interesse público para a retomada imediata das sessões
ordinárias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se
Tuparetama, 20 de março de 2020
Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes
Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama