março 24, 2020

Suspensão temporária as sessões ordinárias em prevenção ao Coronavírus



O Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama e da Mesa Diretora da casa legislativa municipal, Danilo Augusto, emitiu no dia de ontem, sexta-feira (20/03), portaria que suspende a realização das sessões da Câmara de Vereadores de Tuparetama por tempo indeterminado.

Na sexta-feira também foi determinado que a Câmara passa a funcionar com expediente interno sem atendimento ao público, por prazo indeterminado, enquanto perdurar as recomendações de distanciamento social como prevenção ao coronavírus. 

Confira o texto na íntegra:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em virtude da sua reclassificação recente como “pandemia” pela Organização Mundial de Saúde; 
CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar o direito social à saúde e “à redução de doenças e outros agravos”, previstos no diploma constitucional, além da relevância pública e do dever do Poder Público de estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minorem os riscos de expansão da doença (artigo 197 da Constituição Federal); 
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências das Câmara de Vereadores de Tuparetama-PE, a fim de minorar as possibilidades de transmissão do vírus; 
CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes; 
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências das Câmara de Vereadores de Tuparetama-PE, a fim de minorar as possibilidades de transmissão do vírus; 
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências das Câmara de Vereadores de Tuparetama-PE, a fim de minorar as possibilidades de transmissão do vírus; 
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da saúde de todos os que compõem o Poder Legislativo Municipal (vereadores e servidores), assim como da população; 
CONSIDERANDO os decretos publicados pelo Governo do Estado de Pernambuco e do Prefeito de Tuparetama; 
R E S O L V E M: 
Art. 1° Determina a suspensão das sessões da Câmara de vereadores de Tuparetama por tempo indeterminado podendo retornar mediante convocação do Presidente da Mesa diretora; 
Art. 2° os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, em caso de relevante interesse público para a retomada imediata das sessões ordinárias. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se Tuparetama, 20 de março de 2020 
Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama